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27 de Abril de 2024

Moto furtada durante serviço é responsabilidade do empregador

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que a moto pertencente a uma empregada, furtada enquanto prestava serviços em benefício da empresa Bimbo do Brasil Ltda, é de responsabilidade do empregador, que deve ressarcir a trabalhadora.

Segundo o processo, o veículo foi adquirido por R$ 3.490.00, com recursos próprios da empregada e colocada à disposição da empresa. O colegiado, por maioria, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 2 mil. A empregada alegou também que sofreu abalo psicológico e solicitou uma reparação por dano moral.

No tocante aos danos morais, embora entenda que a reclamada deve ressarcir o prejuízo experimentado pela autora com o roubo de sua motocicleta, uma vez que o veículo era utilizado para o trabalho e seu uso, exigido e custeado pela empresa, discordo quanto à existência de dano moral. É certo que o veículo era utilizado para o serviço e, por esta razão, a reclamada está obrigada a reparar o prejuízo material. Não vislumbro no caso dano moral a indenizar, destacou a juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva, revisora do acórdão. Número do processo: 0007900-80.2013.5.13.0005

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