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19 de Abril de 2024

Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função

A Walmart, que administra a atacadista Maxxi em Santo Ângelo (RS), foi condenada em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo pela prática de desvio de função. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e a inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas, assistenciais regulares e sem fins lucrativos situadas na jurisdição da Vara do Trabalho do município.

A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal. Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/walmart-e-condenada-em-r-800-mil-por-desvio-de-funcao/114805016

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11 Comentários

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Aprecio esta Justiça especializada pela forma imparcial com que processa as ações de sua competência. Entretanto, essa multa deveria ser dividida com aqueles empregados sujeitos às condições de trabalho imposta pela reclamada, haja vista que esses trabalhadores é quem de fato desempenhavam as funções com a consequente prestação do labor diário. continuar lendo

É possível, diante dessa decisão, que os empregados que estiveram em tais condições ajuizem ações individuais pleiteando tal indenização, bem como as diferenças entre o cargo ocupado e o cargo registrado na carteira. continuar lendo

Concordo!

Eu queria era que todas as empresas fossem processadas neste quesito, pois a maioria fazem isso, pedi conta no meu ultimo emprego, trabalhei menos de 45 dias, pois fui contratado para fazer X, e fazia A, B, C, D, X e Y.
Se eu tivesse sido informado antes, não teria aceito a vaga, era de esperar eu executar X e Y, e estava de acordo, embora a contratação era para X, mas A, B C e D, não faz meu tipo de atividade, na qual me forçaram e exercer. continuar lendo

Elias, eu concordo, mas isso só ocorrerá com mudança na Legislação. Estive numa reunião em que uma empresa renitente em desrespeito às normas trabalhistas, a Folha de Pernambuco, pediu a suspensão do leilão de suas máquinas decorrente de multa contra irregularidades assumidas.

O MPT6 foi claro que de modo nenhum as multas podem ser revertidas à massa de profissionais prejudicadas (os)! continuar lendo

Concordo com suas sábias palavras. continuar lendo

Venho parabenizar o Ministério Público do Trabalho (MPT), pela excelente iniciativa. Creio que ao fazer isso em todas as empresas brasileiras e multi, com certeza o FAT arrecadará milhões. continuar lendo

É por essas e outras que muitas empresas estrangeiras não têm o menor interesse de abrir filial no Brasil, pela insegurança jurídica, pelos custos, pela burocracia excessiva etc.

Não conheço o processo, portanto não posso condenar o Walmart de antemão. É possível sim que houvesse funcionários desempenhando mais funções para as quais foram contratados, mas onde no setor público do Brasil isso não acontece? O que mais existe é isso, logo devemos notar se isso é natural e a lei é antinatural, ou viceversa. Ademais, é de se checar se esses trabalhadores já não ganham mais do que o acordo coletivo da categoria, justamente por serem diferenciados. continuar lendo

Ainda bem que empresas desse tipo podem vir mesmo a perder o interesse de aqui se instalarem ! Esses americanos querem economizar até na distribuição do ar-condicionado de suas lojas... sem nenhuma preocupação com clientes e funcionários... aqui não !!! Economizem no país de origem, que de tanta neve, são frescos por natureza ! continuar lendo

Tiago, me perdoe, mas seu comentário é desprovido de lógica!

Não pode alegar que seja "por essas e outras que muitas empresas estrangeiras não têm o menor interesse de abrir filial no Brasil, pela insegurança jurídica, pelos custos, pela burocracia excessiva etc", pois isso não tem nada a ver com o caso. O MPT não costuma se pautar em algo que não esteja sustentado pela Lei, e o que está previsto em Lei é uma segurança jurídica, diferentemente do que diz. E, vale salientar, a previsão de que exista contrato de trabalho e ele especifique a função existe há mais de quatro décadas, portanto, bem consolidada.

Embora não tenha nada a ver com o caso, essa alegação de custos também é uma balela fruto de desinformação. Basta observar duas questões bem atuais:
a) Produtos feitos fora do País por uma única fornecedora mundial (como a Apple, por exemplo) custam muito mais caro aqui mesmo retirando o efeito dos impostos. Por outro lado, produtos feitos por multinacionais (carro,por exemplo) e exportados para outros países, desconsiderando os tributos, custam mais caro aqui do que nos demais países, onde ainda eventualmente chegam com mais qualidade. Diferentemente do que chamam de "custo Brasil", é a verdade do efeito "ganância", que afeta tanto empresas daqui como de fora;
b) Analisando os casos de "desonerações" se percebe que a diferença que fica na maioria dos casos é "engolida" pela mesma ganância das empresas.

Por outro lado, voltando à questão, alega que não pode "condenar" o Walmart por não conhecer o processo, mas a linha do seu comentário na verdade é todo de defesa do supermercado ianque. E uma defesa equivocada!

Em que parte da Legislação está dito que se há erros na esfera pública eles podem ser praticados na esfera privada? Não há! Além do que em muitos casos sequer se pode fazer tal comparação porque na esfera pública há pelo menos dois tipos distintos de contratação, afora normas legais vigentes na relação trabalhista. Somente uma parte dos servidores públicos estão submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que rege as relações privadas, como os supermercados.

E, diferentemente do que alega, embora admita que eventualmente existam leis que mereçam atualização ou mesmo extinção, o ponto central dessa análise não deve ser se ela é desrespeitada. O ponto central é se objetivo dela é correto! Ora, se a empresa queria um multitarefa e existe base legal para seu "desejo", que haja corretamente e explicite isso! Que não insista em ser mais um (a) espertalhão (ona) a infringir a Lei se utilizando de seu poder econômico!

E, faça-nos o favor, sugerir "se checar se esses trabalhadores já não ganham mais do que o acordo coletivo da categoria, justamente por serem diferenciados"? Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) foram instituídos para garantir um mínimo, não salários padrões. Se você estivesse correto, também estaria correto afirmar que as empresas, inclusive o Walmart, têm uma gestão de RH ultra-incompetente! Se as melhorias salariais foram atreladas a mais trabalho nem houve promoção, apenas aumento proporcional (se é que foi) ao aumento da exigência. E nesse caso as (os) profissionais precisariam concordar e os contratos, serem ajustados! continuar lendo

Diante do sistema escravo que, é submetido o profissional que trabalha no comércio sobretudo nas grandes redes de supermercados, é louvável tal decisão jurídica , mas infelizmente é um caso islado, pois tais prática abusivas e desumanas continuam a se propagarem, continuar lendo

É por aí mesmo, Antonio! Aqui em Pernambuco essa rede chegou a praticar o pagamento proporcional do salário mínimo!
Noutro momento, quando começou a ser exigida a contratação de portadores de deficiência, um advogado que atuava como assessor jurídico do então Bompreço, incorporado ao Walmart, ficou inconformado porque foi rejeitada a proposta deles de colocar todos os portadores de deficiência numa loja do subúrbio!
Com esse nível de postura, tem mais é que pegar pesado! continuar lendo