Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias

    Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias.

    A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.

    Foi vetado, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), opinaram que a redação do dispositivo não deixa clara a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

    A definição de multas para infrações cometidas pelo empregado no âmbito do trabalho doméstico foi proposta em 2010 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 159/2009). A Câmara aprovou a medida no fim do ano passado, mas o texto só foi enviado à sanção presidencial em março.

    De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.

    • Publicações30288
    • Seguidores632714
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-para-empregador-domestico-que-nao-assinar-carteira-entra-em-vigor-em-120-dias/115697683

    Informações relacionadas

    Renato Lopes Novais, Bacharel em Direito
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Contestação com Reconvenção

    Juiz acata reconvenção e aplica justa causa a gerente de fazenda que pediu rescisão indireta do contrato

    Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação Trabalhista (atualizada 2020)

    Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Contestação - reclamatória com pedido de rescisão indireta

    Multa para patrão que não assinar carteira

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)