Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Pernambucanas condenadas por prejudicar trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), a condenação das Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos) por fomentar "lista suja" de ex-funcionários. A empresa fornecia aos outros empregadores informações sobre trabalhadores que ingressaram com ação na Justiça contra ela para descredibilizar as condutas pessoais e profissionais de seus ex-empregados.

Para o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, responsável pela ação, a decisão é importante não só por punir loja, mas por desencorajar outras empresas a adotarem a mesma conduta. "Há de se ter a noção do que é um 'não' das Casas Pernambucanas para o mercado de trabalho, retirando, muitas das vezes, a única oportunidade de o trabalhador conseguir o seu sustento e de seus familiares", explicou.

Na decisão, o juiz do Trabalho Tarcísio Correia de Brito esclareceu que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de seu trabalho e a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, assim como à proteção contra o desemprego. A prática pode contribuir para a criação de efetivas listas negras de trabalhadores que atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho".

A sentença também condenou a empresa em R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em vez do pagamento do dinheiro, a Pernambucanas terá que custear campanha publicitária contra atitudes discriminatórias semelhantes, a ser veiculada em folhetos, em jornais, na televisão e em mídias sociais. O MPT entrou com recurso para aumentar o valor da indenização.

As Casas Pernambucanas têm lojas nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Processo nº 0000078.17.2014.503.0059 (CNJ).

  • Publicações30288
  • Seguidores632711
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações559
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pernambucanas-condenadas-por-prejudicar-trabalhadores/135894510

Informações relacionadas

Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão

João Leandro Longo, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista - Reforma Trabalhista.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-60.2023.5.02.0718

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-71.2013.5.10.0009

Manifestação - TRT05 - Ação Civil Pública - Acpciv - de Sind Trab Inds MET SID MEC Auto Autopc MAT Elet Eletr INF EMP Serv REP Manu Mont de Camacari Bahia contra Tenneco Industria de Autopecas e Sian - Sistemas de Iluminacao Automotiva do Nordeste

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)