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24 de Abril de 2024
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    Souza Cruz é proibida de praticar fraudes trabalhistas

    A fabricante de cigarros Souza Cruz deverá acabar com irregularidades no registro de ponto de seus funcionários, na falta de pagamento de adicional noturno e de horas extras e no desconto salarial por extravio de produtos. As obrigações estão presentes em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA). Em caso de novas infrações, está prevista multa R$ 10 mil por item descumprido além de R$ 200 por trabalhador prejudicado.

    O MPT ajuizou ação civil pública após apurar que a empresa também coagia seus empregados a autorizar o desconto ilegal nas remunerações em casos de perdas ou extravio de cargas ou de peças, fazendo-os assumir os riscos de furtos ou roubos a que está sujeita a empresa. O fato foi confirmado por meio da análise de contracheques que apresentavam abatimentos sem vinculação a qualquer documento.

    Além disso, a Souza Cruz também praticava o chamado “Registro de Ponto por Exceção”. Nesse sistema, são computadas somente situações para fins de dedução ou pagamento de encargos em função de faltas, atrasos e realização de horas extraordinárias ou noturnas. A empresa alegou a existência de previsão em acordo coletivo, no entanto, não comprovou que o mesmo abrangia o estabelecimento localizado na cidade de Marabá.

    Registro irregular – Em 2012, o MPT instaurou inquérito civil para investigar denúncias de que a fabricante registrava seus empregados nas filiais de Belém (PA) e São José do Ribamar (MA), mas não no estabelecimento de Marabá que, embora esteja em atividade, não possui registro de vínculo empregatício em sua base desde 2005. Como resultado, a Souza Cruz não precisava constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), obrigatória para empresas que possuam a partir de 20 empregados, e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), colocando em risco a saúde e segurança de trabalhadores.

    A ausência de empregados registrados na sede de Marabá prejudicava ainda a contratação de jovens aprendizes que, segundo o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser de no mínimo 5% e no máximo 15% do número total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento empresarial.

    Por isso, a Justiça do Trabalho de Marabá determinou que a Souza Cruz deverá anotar a Carteira de Trabalho dos empregados conforme o estabelecimento em que efetivamente ocorra a prestação de serviços, e prestar informações corretas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Além disso, a fabricante de cigarros deverá registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos os empregados por meio de ponto eletrônico e conceder a todos os seus empregados os intervalos intra e interjornada previstos na CLT.

    Nº Processo TRT8: 0010199-16.2015.5.08.0129
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/souza-cruz-e-proibida-de-praticar-fraudes-trabalhistas/218334414

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