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20 de Abril de 2024
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    AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao benefício pago aos funcionários públicos do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Em ação ajuizada contra a União e a Antaq, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pedia a equiparação com o argumento de que as diferenças violariam os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A associação sustentou que o auxílio-alimentação pago aos servidores não atende à sua finalidade indenizatória e que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixou um valor único para todo o território nacional, sem observar as diferenças de custo por unidade da federação.

    Mas a Procuradoria Federal junto à agência reguladora alegou que o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de equiparação. A decisão explicou que, de acordo com a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), "não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

    O magistrado ainda ressaltou que o STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão da equiparação do auxílio-alimentação dos servidores públicos, suscitada no RE 710293, que ainda aguarda julgamento na corte suprema.

    A PF/Antaq é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 22253-45.2013.4.01.3400 - 9ª VF/DF.
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