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25 de Abril de 2024
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    1ª Turma considera tempestivo recurso apresentado após prazo legal

    A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso considerou como tempestivo (apresentado dentro do prazo) o recurso ordinário de um trabalhador que reapresentou o documento após o prazo legal de oito dias, tendo em vista que o primeiro arquivo incluído no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) estava corrompido.

    Concedido pelo juiz Gustavo Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças, o novo prazo, de 24 horas, foi questionado pela empresa, sob o argumento de que a integralidade dos arquivos anexados ao PJe é de responsabilidade da parte. A empresa embasou sua alegação na Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o PJe e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

    Ao participar do julgamento no Tribunal, o desembargador Roberto Benatar também entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, uma vez que a referida resolução apenas autoriza a concessão de prazo para regularização em que “... a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa...”.

    Assim, conforme salientou o magistrado, a abertura de novo prazo só pode ocorrer “quando o documento for regularmente transmitido, mas houver alguma irregularidade na respectiva ‘forma de apresentação’ (por exemplo, desordem, inversão, etc.), o que é bem diferente da hipótese, na qual o arquivo relativo ao recurso sequer pode ser aberto, por se encontrar corrompido”.

    Entretanto, o relator do recurso, desembargador Osmair Couto, avaliou que, embora seja responsabilidade da parte zelar pela qualidade e legibilidade dos documentos juntados ao processo eletrônico, o juiz está autorizado a tomar medidas que viabilizem a efetivação do contraditório e da ampla defesa.

    Ainda com base na mesma resolução que instituiu o processo eletrônico, o relator destacou que a falta de acesso ao PJe e o eventual defeito de transmissão de dados que não estejam relacionados à indisponibilidade técnica do sistemas (artigo 33, § 5º) não podem ser alegados para o descumprimento de prazo processual, “salvo deliberação expressa da autoridade judiciária competente.”

    Como nesse caso o juiz determinou o prazo de 24 horas para a reapresentação do documento corrompido, a 1ª Turma – por maioria – decidiu que o recurso ordinário é tempestivo. O relator foi acompanhado pelo juiz convocado Juliano Girardello. Vencido, o desembargador Benatar juntou declaração de voto.

    Trabalhador Sequestrado

    O julgamento da validade do recurso ordinário deu-se em uma reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado de empresa de segurança e transporte de valores que foi sequestrado, juntamente com um colega, durante o expediente de trabalho. Os bandidos mantiveram os trabalhadores sob a mira de arma de fogo por cerca de seis horas, período durante o qual ambos sofreram ameaças de morte.

    Ao analisar o caso na Vara de Barra do Garças, o juiz deferiu o pagamento de indenização por danos morais ao ex-empregado, após reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa de transporte de valores. Nesse caso, o empregador responde independentemente de culpa em razão da atividade desenvolvida cotidianamente implicar, por sua natureza, em risco para os trabalhadores.

    A 1ª Turma manteve a sentença no que se refere à condenação da empresa por conta da responsabilidade objetiva. No entanto, alterou o valor da indenização inicialmente fixado em 5 mil reais para 25 mil reais, levando-se em conta critérios como a capacidade econômica do ofensor, além do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Processo PJe 0000504-73.2014.5.23.0026
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-considera-tempestivo-recurso-apresentado-apos-prazo-legal/218334565

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