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Avon é processada por fraude nas relações de trabalho
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) processou a Avon por irregularidades trabalhistas na relação com as vendedoras dos cosméticos da marca, que não têm o vínculo empregatício reconhecido pela empresa. Na ação, é pedida a condenação do grupo em R$ 10 milhões por dano moral social e “dumping” social (concorrência desleal).
Conforme as regras da Avon, trabalhadoras autônomas, chamadas de “executivas de vendas”, são recrutadas pelo site da empresa para realizarem as vendas. Porém, o MPT em Goiás constatou, por meio do depoimento de testemunhas, que o grupo exige requisitos que configuram vínculo de emprego, e não uma simples revenda executada de modo autônomo, e que há a prestação de serviços habituais.
De acordo com os depoimentos, que constam na ação civil pública, as trabalhadoras têm metas a serem cumpridas e, mesmo que por ordens indiretas, trabalham em tempo integral, além de estarem proibidas de vender produtos de outras marcas. Caso não atinjam as metas, as vendedoras têm os ganhos reduzidos e podem ser excluídas dos programas de venda.
Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, à frente do caso, o “Programa Executiva de Vendas” da Avon, criado no ano 2000, constitui-se como fraude. “A conduta causa inúmeros e sérios danos sociais. Pelas nossas estimativas, são cerca de três mil trabalhadoras em todo o Brasil que estão sem direito ao necessário registro de emprego”.
Abrangência – Conforme Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiás tem dado reiteradas decisões no sentido de reconhecer que há, sim, um vínculo de natureza empregatícia entre a marca e suas “executivas de vendas”. Nesse sentido, o procurador destaca que a ação pede a aplicação da orientação jurisprudencial nº 130, da Subseção de Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, para que a decisão possa valer em diversos estados onde existam vendedoras sem registro de emprego perante a Avon.
Conforme as regras da Avon, trabalhadoras autônomas, chamadas de “executivas de vendas”, são recrutadas pelo site da empresa para realizarem as vendas. Porém, o MPT em Goiás constatou, por meio do depoimento de testemunhas, que o grupo exige requisitos que configuram vínculo de emprego, e não uma simples revenda executada de modo autônomo, e que há a prestação de serviços habituais.
De acordo com os depoimentos, que constam na ação civil pública, as trabalhadoras têm metas a serem cumpridas e, mesmo que por ordens indiretas, trabalham em tempo integral, além de estarem proibidas de vender produtos de outras marcas. Caso não atinjam as metas, as vendedoras têm os ganhos reduzidos e podem ser excluídas dos programas de venda.
Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, à frente do caso, o “Programa Executiva de Vendas” da Avon, criado no ano 2000, constitui-se como fraude. “A conduta causa inúmeros e sérios danos sociais. Pelas nossas estimativas, são cerca de três mil trabalhadoras em todo o Brasil que estão sem direito ao necessário registro de emprego”.
Abrangência – Conforme Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiás tem dado reiteradas decisões no sentido de reconhecer que há, sim, um vínculo de natureza empregatícia entre a marca e suas “executivas de vendas”. Nesse sentido, o procurador destaca que a ação pede a aplicação da orientação jurisprudencial nº 130, da Subseção de Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, para que a decisão possa valer em diversos estados onde existam vendedoras sem registro de emprego perante a Avon.
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