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Transbrasiliana é obrigada a pagar demitidos
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, decisão que obriga a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda a realizar o pagamento imediato das verbas rescisórias de cerca de 60 trabalhadores. A empresa tem cinco dias, após a notificação, para efetuar o pagamento. Na sentença, a Justiça considera plausíveis os argumentos do MPT de que a falta do pagamento das verbas rescisórias prejudica a própria subsistência dos trabalhadores.
O MPT ajuizou a ação após a empresa anunciar, em audiência na instituição, que encerraria as atividades no Piauí e sugerir o parcelamento das rescisões, uma soma de R$ 970 mil, em dez vezes. A procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, à frente do caso, recusou a oferta. “A proposta é indecente, até porque a Transbrasiliana integra um grupo econômico sólido com pelo menos 16 empresas espalhadas em todo o país”.
Na decisão, o juiz Adriano Craveiro Neves determinou que a empresa apresente a tabela com os cálculos dos créditos trabalhistas, os termos de rescisão de contrato, o pagamento de todos os direitos dos empregados, o depósito da multa referente aos 40% do FGTS e o recolhimento dos valores devidos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas correntes. Por cada obrigação descumprida, será cobrada multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso.
Em caso de descumprimento, o MPT já pediu o bloqueio das contas do grupo, que deverá ser analisado pela Justiça quando houver o atraso.
O MPT ajuizou a ação após a empresa anunciar, em audiência na instituição, que encerraria as atividades no Piauí e sugerir o parcelamento das rescisões, uma soma de R$ 970 mil, em dez vezes. A procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, à frente do caso, recusou a oferta. “A proposta é indecente, até porque a Transbrasiliana integra um grupo econômico sólido com pelo menos 16 empresas espalhadas em todo o país”.
Na decisão, o juiz Adriano Craveiro Neves determinou que a empresa apresente a tabela com os cálculos dos créditos trabalhistas, os termos de rescisão de contrato, o pagamento de todos os direitos dos empregados, o depósito da multa referente aos 40% do FGTS e o recolhimento dos valores devidos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas correntes. Por cada obrigação descumprida, será cobrada multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso.
Em caso de descumprimento, o MPT já pediu o bloqueio das contas do grupo, que deverá ser analisado pela Justiça quando houver o atraso.
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