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26 de Abril de 2024
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    Ação do MPT garante que homologação ocorra somente na presença do empregado

    O Ministério Público do Trabalho de São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia de São Paulo assinaram nesta segunda-feira , Te (4) rmo de Compromisso de Ajuste de Conduta .

    O (TAC) sindicato se comprometeu a realizar as homologações de rescisões contratuais trabalhistas sem ônus para o empregado ou empregador e sempre na presença do trabalhador. O ato beneficiará cerca de 10.000 trabalhadores e respeita o artigo 477 da CLT.

    O MPT em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e demais órgãos públicos, fiscalizará o cumprimento das obrigações mediante inspeções sem agendamento prévio.

    O descumprimento deste TAC acarretará multa fixada no valor de R$
    por trabalhador que tenh (três mil reais) a seu direito ameaçado ou violado. A eventual multa será revertida ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador. (1853/2010)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpt-garante-que-homologacao-ocorra-somente-na-presenca-do-empregado/2413563

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