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16 de Abril de 2024
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    Superintendência orienta sobre auditorias independentes

    Um ofício-circular contendo a posição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre as auditorias independentes foi enviado aos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pela Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace).

    Assinado pelo diretor Edevaldo Fernandes da Silva, o ofício-circular observa que considerando as normas e procedimentos de auditoria adotadas no Brasil, o parecer de auditoria independente deve ser apresentado contendo manifestação técnica com relação à posição consolidada dos planos de benefícios administrados pela EFPC. Ele lembra, ainda, a necessidade de registrar os aspectos relevantes verificados nos trabalhos de auditoria relativos a cada um dos planos de benefícios.

    Legislação - O ofício-circular da Diace, ao justificar sua posição, remete aos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 109/2001, ao Anexo B da Resolução CGPC nº 28/2009 e à Instrução SPC nº 34/09.

    A Previc alerta ainda que os modelos dos demonstrativos anuais constam do Anexo B da Resolução CGPC nº 28/09 e a data de limite para envio é 31/03/2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superintendencia-orienta-sobre-auditorias-independentes/2552790

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