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16 de Abril de 2024
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    Gigantes da laranja firmam TAC com MPT

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou essa semana acordos com duas grandes empresas do setor citricultor: Fischer S/A, em Araraquara, e a francesa Louis Dreyfus, em Ribeirão Preto. As obrigações assumidas beneficiam os colhedores de laranja que se ativam nos pomares pertencentes às companhias.

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por representantes da Fischer S/A se refere ao pagamento de adicional de 50% correspondente às horas in itinere - tempo gasto pelo empregado no deslocamento da sua casa até o local de trabalho e vice-versa, nos casos em que o transporte é oferecido pelo empregador - e às horas de trabalho que excedam a jornada regular.

    Segundo inquérito instaurado pelo MPT em Araraquara, a empresa não vinha efetuando a remuneração correta dos colhedores de laranja.

    A partir da assinatura do TAC, a Fischer se compromete, a partir da próxima safra de laranja em diante, a não computar as horas in itinere para efeito de complementação dos salários até o piso legal ou convencional, mas a efetuar, com relação a todos os seus colhedores, o pagamento do adicional de 50% como verba salarial.

    Os valores referentes às horas in itinere devem se inserir na composição salarial dos trabalhadores. O artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as insere no patamar de norma de ordem pública, afirmam os procuradores de Araraquara.

    Também a partir da próxima safra, a Fischer deverá efetuar a quitação de adicional de 50% dos minutos que antecedem ou sucedem a jornada, como verba salarial, para todos os empregados.

    Se descumprir o acordo, a empresa pagará multa diária de R$ 200 por trabalhador que esteja em situação irregular e por item descumprido.

    Meio ambiente - O TAC firmado com a Louis Dreyfus pelo MPT em Ribeirão Preto estabelece obrigações para a melhoria do meio ambiente de trabalho nos pomares localizados no município de Piratininga.

    A partir da assinatura do compromisso, a empresa deve providenciar o transporte de trabalhadores em veículos que ofereçam condições adequadas de segurança, com a devida autorização do DER para rodagem. O transporte deve conter assentos e assoalhos fixos, janelas vedadas, pneus e sistemas de freio e elétrico em bom estado.

    Nas frentes de trabalho, a Louis Dreyfus deve oferecer aos trabalhadores água potável e fresca em quantidade suficiente, locais para refeição com mesas cujos tampos sejam lisos e laváveis e assentos em número suficiente para que todos os empregados possam se alimentar. Todas as obrigações se baseiam em artigos da Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece as medidas de segurança e saúde no meio rural.

    Em agosto de 2010, o Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego enviou relatório fiscal ao MPT com a constatação das irregularidades citadas nos pomares de laranja pertencentes à empresa. A partir daí, o procurador Henrique Lima Correia, responsável pelo caso, instaurou inquérito para investigar a conduta da produtora de sucos francesa, que culminou no acordo.

    Se descumprir o TAC, a Louis Dreyfus pagará multa diária de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gigantes-da-laranja-firmam-tac-com-mpt/2596833

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