Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negado dano moral a trabalhador

    A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu absolver a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e danos morais a um ex-empregado, que recorreu da decisão tomada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. A Primeira Turma de Julgamento, no entanto, manteve a decisão do magistrado.

    O trabalhador alegou que após o trabalho de campo, ainda continuava na empresa em serviços internos, extrapolando sua carga horária. Argumenta também que executava tarefas com risco de vida e pediu a Justiça Trabalhista indenização por danos morais. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos acerca do desaparecimento de peças, sendo coagido a confessar um furto.

    A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, argumentou que o trabalhador não apresentou fundamentação para o pedido de horas extras, afirmando que o o ex-empregado não tinha direito a verba em razão de estar enquadrado em um padrão elevado de vencimentos por ser coordenador de grupos.

    A relatoria ressaltou ainda que testemunhas afirmaram que o reclamante não fazia parte da escala de plantão, sendo chamado apenas quando havia dúvida do técnico do horário. O pedido de adicional de periculosidade foi negado porque a justiça entendeu que o ex-empregado exercia a função de coordenador de posto e como tal apenas dava suporte e orientação aos seus subordinados.

    Sobre o pedido de dano moral a relatora do processo afirmou que as testemunhas confirmaram a versão patronal, que, de fato, existia um desaparecimento de uma peça de um elevador e que todas as pessoas que trabalhavam com aquele equipamento foram investigadas. Sendo assim a empresa Atlas Schindler S/A utilizou-se de um direito de investigação dos fatos. (Processo NU 0086900-37.2010.5.13.0005).

    • Publicações30288
    • Seguidores632712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-dano-moral-a-trabalhador/2614010

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)