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25 de Abril de 2024
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    SDI-2 manda hospital reservar vaga de concurso a enfermeira deficiente

    O Hospital de Clínicas de Porto Alegre terá que reservar uma vaga do concurso público para técnico de enfermagem para uma candidata que, após ter sido aprovada na fase escrita, foi considerada inapta no exame admissional. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acompanhando voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes, manteve a antecipação de tutela concedida em primeiro grau.

    A candidata ao cargo, após aprovação no concurso, foi chamada para apresentar documentos e tomar posse no cargo de técnico de enfermagem na CTI do hospital em agosto de 2009. No exame admissional, no entanto, foi constatado que ela usava uma prótese para sustentação da coluna vertebral, devido a sequelas provenientes de um acidente de trânsito. A médica do trabalho considerou-a inapta para o cargo porque o serviço na CTI dependeria de muito esforço.

    Insatisfeita com a avaliação médica, a candidata ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da decisão que a considerou inapta, o ingresso imediato no cargo e, por antecipação de tutela, a reserva da vaga para a qual se candidatou até a decisão do mérito. A Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu a antecipação de tutela, e o hospital impetrou mandado de segurança no TRT. Alegou que a vaga na unidade de terapia intensiva já havia sido ocupada e que, por se tratar de local para tratamento de pessoas em estado grave, não poderia esperar a tramitação de ação judicial para preenchimento do cargo de enfermeira.

    O Regional manteve a ordem. Segundo o acórdão, a tutela foi concedida apenas parcialmente, e a mera reserva da vaga não constitui nenhum prejuízo, tampouco representa dano irreparável ao impetrante. O Hospital recorreu ao TST reforçando os argumentos anteriores, mas não obteve sucesso. A relatora destacou em seu voto que a reserva da vaga não trará prejuízo algum ao hospital nem representa dano irreparável, pois não há pagamento de salários, e é questão menos prejudicial do que a da candidata, se obtiver êxito na reclamação trabalhista, não poder ser empossada em razão de não existir vaga.

    (Cláudia Valente/CF)

    Processo: RO - 14275-69.2010.5.04.0000

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