Companhia Energética do Maranhão terá que ressarcir INSS por descumprir normas de segurança do trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pague ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores correspondentes a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho concedida a funcionário da empresa.
Em 2000, o empregado foi eletrocutado durante manutenção de transformador após a Gerência Regional da Cemar determinar que fosse religada a chave geral de energia sem verificar a existência de trabalhos na rede elétrica. O servidor sofreu queimaduras de 2º e 3º graus no tronco e nas mãos e perdeu o dedo médio esquerdo.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS e a Procuradoria Federal do Maranhão (PF/MA) ajuizaram uma Ação Regressiva argumentando que a Companhia deveria arcar com os custos por não ter cumprido as normas de segurança do trabalho de acordo com a Lei nº 8.213/91.
Os procuradores ressaltaram que o laudo da investigação do acidente apontou que ocorreu principalmente por falta de planejamento escrito da execução da tarefa e desrespeito do acordo verbal sobre o religamento do sistema somente após o retorno de todas as equipes para a sede. As procuradorias sustentaram ainda que a Cemar descumpriu a Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as condições mínimas de segurança em instalações e serviços de eletricidade.
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão concordou com os argumentos das procuradorias e condenou a Cemar a indenizar o INSS, com correções monetárias e juros.
A PF/MA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2005.37.00.003160-3 Seção Judiciária do Maranhão
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