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25 de Abril de 2024
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    Comissão regulamenta ofício de condutor de veículo de emergência

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. São assegurados a esses trabalhadores direitos como jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e piso salarial de R$ 1,2 mil, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), ao Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O texto da relatora garante também aos motoristas de veículos de emergência adicional noturno de 20% sobre o valor da remuneração diurna, e cinco folgas mensais.

    Alterações
    O projeto original assegurava a esses profissionais adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Segundo Rosado, no entanto, a medida é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43). Pela legislação trabalhista em vigor, fazem jus ao acréscimo trabalhadores que tenham contato permanente com produtos inflamáveis e explosivos ou autem em condições de risco acentuado.

    A remuneração básica prevista inicialmente era de R$ 1.020, e a jornada, de 12 horas trabalhadas por 60 horas de descanso. De acordo com a relatora, a alteração do tempo de trabalho foi sugerida pelo Sindicado dos Motoristas de Ambulância do Estado de São Paulo. Já o novo valor do piso consta do Projeto de Lei 7895/10, em tramitação conjunta com o PL 7191/10.

    Requisitos
    Tanto o projeto inicial quanto o substitutivo determinam que para conduzir veículos de emergência o interessado deverá cumprir as seguintes exigências:
    - ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, para veículos de pequeno porte, ou D, para veículos de maior porte;
    - ter concluído o ensino médio;
    - ter experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;
    - ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.

    O conteúdo do curso, pela proposta, deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

    Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e de trabalho em equipe.

    Punição
    Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-7191/2010
    PL-7895/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-regulamenta-oficio-de-condutor-de-veiculo-de-emergencia/2727700

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