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26 de Abril de 2024
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    Transportadoras são alvo de ação do MPT por prática de lide simulada

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com Ação Civil Pública contra duas transportadores da mesmo grupo econômico, a H. Amazônia Transportes e a Horizonte Express, pela prática de lide simulada. O uso indiscriminado da justiça do trabalho para homologar rescisões lesivas aos trabalhadores poderá ser punido com o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, pedido feito pelo MPT, pelos danos morais causados à coletividade. Também foi solicitado que as empresas e o advogado envolvido na fraude cessem de imediato a prática, sob pena de R$ 10 mil por oportunidade de descumprimento.

    A investigação do caso teve início em 2009, quando o MPT recebeu denúncia da Justiça do Trabalho. Desde então, foram ouvidos vários trabalhadores que comprovaram a prática. De acordo com eles, as empresas, que têm ao todo 892 empregados registrados, utilizaram-se de lides simuladas para subtrair direitos dos empregados e ex-empregados, sempre com a participação do mesmo advogado, indicado aos obreiros pelo patrão.

    Constatou-se que a simulação de lide, na maioria das vezes, tinha como fim fazer acordo para quitar o grande número de horas extras pendentes de pagamento e, também, para manter os empregados trabalhando sem registro na CTPS por alguns meses, sob a aparência de ruptura do contrato de emprego. Através desse ardil, os trabalhadores eram frequentemente transferidos de uma empresa para outra, não sem antes passarem por um período de falso desemprego, explica a procuradora do Trabalho, autora da ACP, Lívia Arruda.

    Ainda segundo Lívia, o mais perturbador foi constatar que, com a simulação da rescisão, durante o período em que permaneciam laborando para as rés sem suas CTPS assinadas, o trabalhadores recebiam indevidamente as cotas do seguro-desemprego, fraudando importante programa governamental e cometendo o crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal.

    Outros pedidos - O MPT também requereu que as empresas rés, bem como outras componentes do mesmo grupo econômico, sejam condenadas às obrigações de dar e de fazer consistentes em pagar, dentro do prazo legal, ou outro fixado em convenção ou acordo coletivo, as verbas que entenderem devidas aos seus ex-empregados em decorrência da terminação dos contratos de trabalho e submeter os recibos de quitação relativos aos empregados com mais de um ano de serviço à homologação do sindicato profissional, do Ministério do Trabalho e Emprego ou dos demais órgãos previstos em lei, sob pena de multa no importe de R$ 5 mil por cada oportunidade em que estas obrigações forem descumpridas e em relação a cada obreiro prejudicado, de forma cumulativa, sendo tal valor reversível ao FAT. E ainda que sejam as empresas rés condenadas à obrigação de fazer consistente em registrar seus empregados e anotar os contratos de trabalho nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob pena de multa no importe de R$ 10 mil por descumprimento, reversíveis ao FAT.

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