MPT firma acordo judicial com o Município de Paraíso do Sul (RS)
O Ministério Público do Trabalho em Santa Maria, por meio do procurador Luiz Alessandro Machado, obteve na terça-feira, 14, acordo judicial para regularização dos contratos de estágio com o Município de Paraíso do Sul e com seu prefeito, Paulo Roberto Machado, na ação civil pública nº 0000317-50.2011.5.04.0721, que tramita na Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.
O Município comprometeu-se a admitir e manter estagiários somente após a realização de concurso ou processo seletivo público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Todos os contratos de estágio irregulares, firmados sem a realização de concurso público, devem ser rescindidos até 31 de dezembro de 2011.
O Município deve observar a limitação da jornada de atividade e as durações mínima e máxima do estágio (um semestre letivo e dois anos, respectivamente). Além disso, deverá se abster de: contratar adolescentes menores de 16 anos para a função de estagiário; utilizar estagiário menor de 18 anos em trabalho insalubre, perigoso, penoso ou noturno; e contratar estagiários em percentual excedente a 20% do dotal de servidores, para que não se configure substituição de mão de obra. Também deverá assegurar às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas.
A título de indenização por dano moral coletivo, o prefeito, segundo réu na ação civil pública, publicará a íntegra do acordo em uma das edições do Jornal do Povo, que circula na cidade, com dimensões que garantam a visibilidade do conteúdo. Em caso de descumprimento desta obrigação, será aplicada multa de R$ 20 mil. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer das demais obrigações assumidas no acordo, a multa será de R$ 10 mil por item descumprido, multiplicada pelo número de estágios irregulares. O acordo será enviado à Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul para homologação.
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