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20 de Abril de 2024
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    PEC garante isenção previdenciária para militar inativo

    A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 80/11) que iguala a forma de contribuição previdenciária dos militares inativos e dos pensionistas de militares à dos servidores públicos civis aposentados.

    Segundo a proposta, a contribuição dos militares inativos para a pensão militar incidirá apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.691,74, como ocorre para os funcionários públicos.

    Diferença de tratamento
    O autor da PEC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), discorda das diferenças de tratamento entre os militares e os servidores públicos. No caso dos militares, não há parcela de isenção, incidindo a contribuição para a pensão militar sobre o total da remuneração dos inativos e pensionistas, afirma.

    Ele acredita que a PEC permitirá uma recuperação dos salários dos militares inativos e pensionistas, sem a necessidade de alocação de recursos orçamentários.

    Tramitação
    A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

    Íntegra da proposta: PEC-80/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-garante-isencao-previdenciaria-para-militar-inativo/2978364

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