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18 de Abril de 2024
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    Proposta simplifica pagamento de FGTS a trabalhador doméstico

    Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, simplifica o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador ao seu empregado doméstico. A proposta assegura ao patrão a realização de todos os procedimentos necessários em formulário único, disponível na internet.

    Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal. Para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inscrição será automática junto à Secretaria da Receita Federal.

    Como atualmente o pagamento de FGTS para empregado doméstico é facultativo, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, argumenta que a previsão legal trouxe pouco benefício para os cerca de 1,4 milhão de representantes da categoria. Além de ser facultativo, o procedimento é extremamente burocrático, o que desestimulou os empregadores a fazerem o seu recolhimento, acrescenta.

    Tramitação
    Tramitando em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado em caráter conclusivo às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-2388/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-simplifica-pagamento-de-fgts-a-trabalhador-domestico/2982965

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