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19 de Abril de 2024
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    Segurados em municípios de situação de calamidade pública no Paraná podem sacar benefício a partir desta terça (23)

    Mais de 16,6 mil segurados da Previdência Social residentes nos municípios paranaenses de Rolândia, Tamarana e Santo Antônio do Sudoeste, que tiveram a situação de calamidade pública decretada pelo Governo Federal devido a inundações e enxurradas que atingiram a região, terão o pagamento dos benefícios antecipados, a partir da competência de fevereiro de 2016, para esta terça-feira (23), quando começam os depósitos do mês.

    A Previdência Social vai investir mais de R$ 16,3 milhões no pagamento dos benefícios aos segurados dos três municípios. Além disso, os beneficiários também vão poder adiantar o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que o usuário atingido tem direito, à exceção dos casos de benefícios temporários. Esse direito é válido para os segurados domiciliados nos municípios na data do decreto de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades.

    A antecipação de renda poderá ser solicitada junto à rede bancária no período de 23 de fevereiro a 29 de abril. Quem optar por fazer a solicitação do adiantamento de renda em um correspondente bancário o prazo termina no dia 22 de abril.

    Os segurados que optarem pela antecipação deverão ressarcir o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência julho, descontadas diretamente da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.

    ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO

    O calendário será antecipado para o dia 23 de fevereiro, referente à competência de fevereiro.

    ADIANTAMENTO DE RENDA

    É preciso assinar o Termo de Opção disponível nas agências bancárias nos correspondentes bancários.



    Quem pode requerer

    Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

    Valor do adiantamento

    O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2016.

    Quantidade de parcelas

    A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.

    Liberação do crédito

    O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

    Quem não tem direito

    Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
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