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24 de Abril de 2024
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    CAS vota projeto que disciplina o abandono de emprego

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (9), em decisão terminativa, projeto de lei que autoriza a demissão por justa causa de empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, que faltar ao serviço por 20 dias consecutivos.

    A proposta (PLS 637/2011), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), altera o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), para disciplinar o chamado abandono de emprego.

    Atualmente, lembra Valdir Raupp em sua justificativa, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.

    A Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

    Como a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante do descumprimento da obrigação contratual", argumenta Raupp.

    O projeto estabelece ainda que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. O objetivo da medida, explica o senador, é possibilitar ao empregado a apresentação de"justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual.

    Catadores de Papel

    A CAS analisa também, em decisão terminativa, o PLS 279/2011, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que inclui o catador de material reciclável entre os segurados especiais da Previdência Social.

    A proposição reedita projeto de lei que Rollemberg apresentou em 2009 à Câmara dos Deputados, o qual foi arquivado quando de sua eleição para o Senado, em consequência de disposição do Regimento daquela Casa.

    Rollemberg explica que seu projeto visa dar maior eficácia ao princípio da equidade, na forma de participação no custeio da seguridade social.

    Como segurados especiais da Previdência Social, os catadores passarão a contribuir com 2,3% do valor bruto da comercialização de sua produção, e não mais serão enquadrados na categoria contribuinte individual, cuja contribuição é maior, correspondente a 11% sobre o valor do salário mínimo.

    Estima-se que existam hoje no Brasil, mais de 500 mil pessoas que trabalham com a coleta de lixo para sobreviver, dois terços situados no estado de São Paulo. Um dia de trabalho rende aos catadores de R$ 2,00 a R$ 5,00, dependendo da quantidade e do tipo de material que recolhem, informa o senador em sua justificativa.

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