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24 de Abril de 2024
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    Empresa pública é condenada por assédio moral

    A Empresa Pesquisa Agropecuária Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) foi condenada por submeter empregados a assédio moral e deve pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. A condenação tem base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Joaçaba (SC). Além da indenização, a sentença da Vara do Trabalho de Caçador (SC) determina que a empresa interrompa a irregularidade imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A ação foi ajuizada em 2011, pela procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch. Após repetidas denúncias de condutas abusivas praticadas por dirigentes da empresa, a procuradora instaurou inquérito civil, no qual se comprovou as irregularidades. A investigação constatou, inclusive, que houve trabalhadores dispensados ou rebaixados de forma discriminatória.

    Na instrução do processo, realizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Ribeiro e Bruno Teixeira, foram colhidos depoimentos que confirmaram as práticas de abuso de poder. Por isso, a Justiça condenou a Epagri a abster-se da prática de quaisquer atos que configurem assédio moral em relação a todos os trabalhadores ou a qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico e moral, ou que atentem contra a honra e a dignidade humana. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

    Empresa – De acordo com informações oficiais do site do governo estadual, a Epagri consiste em uma empresa pública, vinculada ao governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. A empresa foi criada em 1991 com o objetivo de promover a preservação, recuperação, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais, buscar a competitividade da agricultura local frente a mercados globalizados, adequando os produtos às exigências dos consumidores, além de promover a melhoria da qualidade de vida do meio rural e pesqueiro.

    ACP nº 0000341-46.2011.5.12.0013
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-publica-e-condenada-por-assedio-moral/315093975

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