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26 de Abril de 2024
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    Tempo de trabalho no campo poderá ser contado para aposentadoria de migrante

    Trabalhador rural que migrou do campo para a cidade poderá vir a contar como tempo para aposentadoria os anos de trabalho no meio rural. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

    O projeto (PLS 583/2011), do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o tempo de serviço do trabalhador rural, como segurado especial, poderá ser considerado na contagem do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário-mínimo.

    Se o trabalhador sai do campo e vem para a cidade, é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição argumenta o autor da matéria.

    O segurado especial é o agricultor familiar que recolhe à Previdência Social 2% da receita bruta obtida com a venda da produção, não fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço.

    O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que processos judiciais requerendo a averbação do tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria por tempo de contribuição tem gerado polêmica, não resultando em solução satisfatória.

    Na prática, o rurícola que trabalhou dez, vinte, trinta anos no campo, terá dificuldades para utilizar seu tempo de serviço como segurado especial para se aposentar por tempo de contribuição explicou o relator. Para ele, a medida contida no PLS 583/2011 representará um grande passo na sustentação da renda e no combate à pobreza entre os idosos.

    Cyro Miranda apresentou emenda para deixar claro que o tempo de serviço como segurado especial será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

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