Grupo Móvel localiza 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão
Doze trabalhadores foram localizados em condições análogas à escravidão no município de Uruará, na região sudeste do Pará, durante duas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho. Eles exerciam atividades relacionadas à extração de madeira em floresta nativa, com funções de tratorista, ajudante de tratorista, operador de motosserra, ajudante geral, operador de pá carregadeira, encarregado, gerente ou cozinheiro.
Segundo a fiscalização, nas duas propriedades os empregados “eram mantidos em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetidos a regime de trabalho forçado e reduzidos à condição análoga à de escravo”. Em uma das ações, foram localizados cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão e aplicados 16 autos de infração. O empregador cometeu várias irregularidades, entre as quais, não providenciou instalações sanitárias, alojamento e local adequado para o preparo dos alimentos dos trabalhadores e, além disso, não forneceu gratuitamente os equipamentos de proteção individual e roupas de cama adequadas às condições climáticas locais. Também as instalações sanitárias, nas frentes de trabalho, estavam em desacordo com a legislação trabalhista.
Os fiscais comprovaram ainda a falta de capacitação dos trabalhadores para o manuseio e operação segura das máquinas e implementos e que, o estabelecimento rural não contava com material necessário à prestação de primeiros socorros.
Também foram identificadas outras irregularidades, como deixar de anotar a CTPS do empregado no prazo legal; admitir empregado sem CTPS; admitir ou manter trabalhador sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; deixar de submeter trabalhador a exame médico de admissão, antes de assumir as atividades.
A segunda operação alcançou sete trabalhadores e aplicou 20 autos de infração. Os empregados além de não terem alojamento e local adequado para preparo alimentos, não contavam com abrigos e instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho. O empregador, que deixou de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, desrespeitou o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho e não concedeu ao empregado um descanso semanal de 24h consecutivas.
Nas duas operações foram somados R$ 29 mil em danos morais individuais aos trabalhadores e R$ 56,5 mil em verbas recisórias. As ações encerraram na primeira quinzena de novembro.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Data da noticia: 18/11/2016
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