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20 de Abril de 2024
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    Usina é condenada pela Justiça do Trabalho por falta de banheiro em fazenda

    Um trabalhador rural da Cerradinho Bioenergia SA vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por condições degradantes de trabalho. De acordo com o reclamante não havia banheiro, local apropriado para fazer a refeição nem reposição de água na fazenda localizada em Chapadão do Sul.

    Uma testemunha relatou no processo que até 2014 os funcionários faziam as refeições no próprio caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar e que só naquele ano passaram a usar uma barraca de vivência onde havia banheiro e água. Já a usina alegou que sempre cumpriu com seu dever de minimizar ou até mesmo eliminar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.

    Na Primeira Instância, a empresa foi condenada. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores. "A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde", afirmou o juiz.

    Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.

    "Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)", afirmou o magistrado no voto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.

    PROCESSO 0024926-20.2015.5.24.0101









    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

    Data da noticia: 20/02/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usina-e-condenada-pela-justica-do-trabalho-por-falta-de-banheiro-em-fazenda/432327699

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