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26 de Abril de 2024
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    Farmárcia Santana é condenada por limitar uso do banheiro

    A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a rede de farmácias Santana por limitar a ida de seus funcionários ao banheiro durante o horário de trabalho. Além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$30 mil, a farmácia deverá divulgar a decisão em local visível e permitir que os empregados façam uso dos banheiros sempre que necessário. No caso de descumprimento, a empresa fica sujeita, também, ao pagamento de multa diária no valor de R$500. Os valores serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.

    Em seu voto, o desembargador relator, Alcino Felizola, acatou a tese do Ministério Público do Trabalho em sede de recurso ordinário contra a decisão de 1ª instância que havia julgado a ação improcedente. Após denúncias de uma funcionária, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino ficava a cargo de um funcionário do sexo masculino, que permanecia no local enquanto as funcionárias utilizavam o espaço, além de controlar o tempo de uso.

    Dentre outras coisas, também ficou provado que as funcionárias precisavam informar a um superior quando usariam o banheiro, que havia reclamação caso o utilizassem por mais de duas vezes no mesmo turno, além de faltar itens como sabão e papel higiênico. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas as obrigações devem ser cumpridas desde já.

    RO 0000709-47.2015.5.05.0001 (Ação Civil Pública)





    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região

    Data da noticia: 17/08/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/farmarcia-santana-e-condenada-por-limitar-uso-do-banheiro/488942268

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