Ações incidentais em processos físicos devem ser protocoladas eletronicamente
As ações incidentais, aquelas instauradas no curso de um processo já em tramitação, devem ser protocoladas de forma eletrônica mesmo nos processos físicos. A regra entrou em vigor dia 24 de março deste ano e está prevista na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A mudança consta no artigo 21 da Resolução, o qual estabelece que “A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico.”
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) começou a se tornar realidade no Brasil em 2012. Em Mato Grosso, desde 2013 os novos processos trabalhistas são protocolados pela internet.
O CSJT, órgão superior que normatiza os trabalhos dos TRT’s, vem de forma paulatina implementando avanços de modo a permitir que mesmo os processos físicos também tramitem de forma digital.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
Data da noticia: 18/10/2017
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