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19 de Abril de 2024
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    Comissão aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

    A demissão de empregada gestante viola o direito de garantia de emprego previsto na Constituição.
    A iniciativa consta do Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, da relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

    Na avaliação da parlamentar, a solicitação do teste de gravidez no exame demissional é “positiva para a empresa, a gestante e principalmente a criança, pois se estará assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”.

    Jô Moraes optou por incluir a medida em artigo da CLT que trata, de forma específica, da proteção ao trabalho da mulher.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-6074/2016












    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 28/11/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-teste-de-gravidez-em-demissao-de-funcionaria/525274395

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