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24 de Abril de 2024
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    Trabalhadores com parcelas atrasadas terão até 2018 para usar FGTS para regularização

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta terça-feira (12) a prorrogação da medida que permite aos trabalhadores usarem o FGTS para pagar parcelas de financiamento habitacional em atraso. O prazo, que se encerraria em dezembro de 2017, foi estendido para até 31 de dezembro de 2018 em reunião do Conselho Curador do FGTS nesta terça, em Brasília. O objetivo da medida é permitir que pessoas que atrasaram o pagamento de parcelas da casa própria por não ter condições, consigam usar o Fundo de Garantia para regularizar a situação.

    O ministro destaca a importância da medida. “Ter a casa própria é um sonho para a maioria das pessoas. Sabemos o quanto isso é importante. Medidas como esta têm como objetivo evitar que esse sonho seja destruído”, afirmou.

    Pela regra, no entanto, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela. O secretário-executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, explica que o Fundo de Garantia pode cobrir apenas 80% do valor da parcela. “Se o trabalhador tem uma parcela em atraso no valor de R$ 1.000, por exemplo, ele pode usar apenas R$ 800 do FGTS. Os outros R$ 200, ele precisa acrescentar”, explica.

    Tarragó lembra que FGTS pode ser usado também em outras situações de financiamento habitacional. “A pessoa pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia quando vai dar entrada no financiamento do imóvel. Durante todo o período do financiamento, tem como usar o recurso para pagar 80% do valor das parcelas em dia. E há também a possibilidade de, a qualquer momento, usar o fundo para abater do total da dívida ou até mesmo para quitar o pagamento. Então, é importante que os trabalhadores saibam disso porque isso pode, inclusive, evitar o atraso de parcelas”, explica.





    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Data da noticia: 14/12/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadores-com-parcelas-atrasadas-terao-ate-2018-para-usar-fgts-para-regularizacao/531565598

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