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25 de Abril de 2024
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    TRT mantém justa causa a secretária por adulteração de documentos e desfalque em empresa

    A adulteração de notas fiscais e recibos de despesas que culminaram no desfalque de cerca de 18 mil na tesouraria de uma empresa no interior do estado levou a Justiça do Trabalho em Mato Grosso a manter a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que exercia a função de secretária na filial.

    Ao ser demitida, a trabalhadora ajuizou reclamação na Vara do Trabalho de Água Boa pedindo a reversão da justa causa sob o argumento de não haver provas contundentes de que seria a responsável pelo desvio.

    Contratada como secretária executiva para trabalhar na empresa em janeiro de 2013, a discórdia teve início no fim daquele mesmo ano, quando começaram a ocorrer atrasos no envio de comprovantes de movimentação do caixa para a matriz. A questão foi agravada em janeiro de 2014, quando constatou-se uma diferença significativa entre o montante da tesouraria e o efetivamente encontrado no cofre.

    Por fim, uma auditoria in loco comprovou que o saldo contábil era de 29 mil reais e o dinheiro efetivamente existente era de 11 mil reais, além da adulteração de comprovantes de despesas, com valores bem mais elevados e de natureza diferente das realizadas habitualmente, assim como a falsificação da assinatura do gerente da filial. O caso também foi apurado em inquérito policial e as perícias geradas nessas investigações foram juntadas ao processo trabalhista.

    A decisão da Vara de Água Boa manteve a dispensa por justa causa, uma vez provado que a trabalhadora adulterou e superfaturou notas fiscais e recibos de despesas de viagem. Inconformada, a ex-secretária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.

    Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, ressaltou que essa modalidade de dispensa é onerosa para o trabalhador, que deixa de receber verbas rescisórias e ainda corre o risco de carregar para sempre uma mácula na sua vida profissional. Por isso, é preciso que o empregador observe critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais ao dispensar um trabalhador dessa forma.

    Após se deter nos documentos e nos testemunhos do processo, o relator concluiu que neste caso todos esses critérios foram observados com a confirmação de prática de improbidade pela trabalhadora, que inclusive acompanhou e assinou o relatório final de investigação que apurou as irregularidades. “Portanto, não existe mácula no processo de auditoria, além de estar comprovada a responsabilidade exclusiva da Autora pela tesouraria da filial da Ré, assim, perfilho do entendimento de que houve quebra de fidúcia e consequente ruptura do dever de confiança, inerente à relação contratual”, finalizou o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Turma do Tribunal.

    PJe 0000011-42.2016.5.23.0086













    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

    Data da noticia: 26/01/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-mantem-justa-causa-a-secretaria-por-adulteracao-de-documentos-e-desfalque-em-empresa/538869551

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