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23 de Abril de 2024
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    Continua o impasse no dissídio dos motociclistas e empresas de equipamentos de segurança de Maringá

    Trabalhadores que utilizam motocicletas para vistoriar e reparar alarmes enquadram-se na categoria de motoristas? A matéria foi o âmago das discussões na audiência de dissídio coletivo envolvendo empregados que realizam, em Maringá, manutenção técnica relacionada com equipamentos eletrônicos de segurança e empresas do setor. As empresas declararam que não possuem em seus quadros motoristas que atuam como técnicos; os trabalhadores, porém, frisaram que os técnicos necessitam dirigir as motos em rondas noturnas para inspecionar os equipamentos instalados em casas e empresas, o que os colocaria na categoria de motociclistas. Os motoristas que teriam que operar os equipamentos ou os técnicos que necessitassem constantemente conduzir as motocicletas estariam, segundo os representantes dos empregados, em desvio de função.

    O impasse obstruiu a negociação de uma Convenção Coletiva, já que o sindicato que representa as empresas (Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado do Paraná - Siese-PR) afirmou que somente negociará as cláusulas do documento com o sindicato que ajuizou dissídio (Sindicato dos Trabalhadores Empregados no Transporte de Pessoas e Pequenas Cargas Mediante Utilização de Motocicletas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - Sindimoto Noroeste), somente após definida a legitimidade de representação da entidade.

    Na sessão, realizada na tarde desta quarta-feira (22/2) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, a desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos (vice-presidente do Tribunal) recomendou que a diferenciação entre atendente de alarmes e motociclistas profissionais, no âmbito dos serviços das empresas envolvidas, fosse feita em comum acordo pelas próprias partes.

    As partes aceitaram a sugestão, convencionaram a suspensão do dissídio até o dia 23 de abril de 2018 e agendaram reuniões: a primeira delas será realizada no dia 15 de março de 2018, às 9h, na sede do Sindicato SINTTROMAR, em Maringá. As partes deverão se manifestar sobre o resultado das negociações até o dia 27 de abril de 2018.

    Processo nº pje DC 0001405-07.2017.5.09.0000







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região

    Data da noticia: 22/02/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/continua-o-impasse-no-dissidio-dos-motociclistas-e-empresas-de-equipamentos-de-seguranca-de-maringa/547898042

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