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26 de Abril de 2024
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    Pedidos de preferência e de sustentação oral poderão ser feitos até o início da sessão, inclusive pelo site

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão plenária realizada na manhã desta sexta-feira (16/3), aprovou unanimemente uma alteração em seu Regimento Interno, modificando a redação dos artigos 94 e 96, que tratam dos pedidos para preferência de julgamentos e para realização de sustentação oral nas sessões. O novo texto regimental passa a autorizar que o interesse na preferência ou na sustentação oral possa ser manifestado até o início da sessão de julgamentos, tanto na secretaria do órgão julgador quanto pelo site do TRT-RS.

    A mudança, decorrente de inovação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 937 do Novo Código Civil, entrará em vigor nos próximos dias.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

    Data da noticia: 19/03/2018

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