Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça extingue Ação Civil Pública que pedia o pagamento de contribuição sindical

    A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação Civil Pública (ACP) que pedia o recolhimento da contribuição sindical dos empregados de um hotel da capital mato-grossense. O pedido foi feito pelo sindicato dos trabalhadores da categoria, o SEMPHOSCOND.

    A entidade representa os interesses dos empregados em hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, dormitórios, quitinetes, aparts hotel, buffet, drive-in, fast-food, marmitarias, casas de diversões, cozinhas industriais, refeições coletivas, lavanderias, sorveterias e agências de viagens e turismo.

    Na ação, o sindicato pedia que o hotel fosse obrigado a emitir a guia de contribuição sindical referente a março de 2018 independentemente de autorização prévia e expressa dos empregados, conforme determina a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O SEMPHOSCOND sustentou que a mudança sobre o pagamento da contribuição trazida pela nova norma seria inconstitucional.

    A juíza da 7ª Vara de Cuiabá, Rosana Caldas, extinguiu o processo sem a resolução do mérito por entender que o sindicato não possui interesse de agir, requisito essencial para que o processo seja aceito no judiciário, sem o qual ocorre a sua completa nulidade.

    A ação proposta, segundo ela, não se baseou em nenhum direito coletivo, individual homogêneo ou difuso, da classe de trabalhadores que representa, ou mesmo interesse dos seus filiados, critérios necessários para a proposição da ACP.

    Além disso, o sindicato pretendia que a decisão fosse determinada em relação às pessoas que sequer estavam participando do processo. “É eivada de nulidade a sentença que exerce influência na situação jurídica daqueles que sequer souberam da existência do processo e que, em razão disso, não tiveram a oportunidade de verem respeitados direitos que, atualmente, são tão caros ao Estado Democrático de Direito, como os do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, disse a juíza.

    A magistrada explicou ainda que, mesmo que fosse juridicamente possível ao sindicato ajuizar a ACP para defender direito próprio, haveria ainda a necessidade de se arrolar no processo todos os empregados, o que não ocorreu.

    Sobre a declaração de inconstitucionalidade dos artigos referentes à contribuição sindical da Reforma Trabalhista, Rosana Caldas esclareceu que o controle concentrado é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde já existem algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a validade da norma.

    Por fim, a juíza da 7ª Vara de Cuiabá destacou que o objetivo do sindicato foi descontar a contribuição dos trabalhadores de uma só empresa, e não de todos os empregados da categoria profissional que representa. “O fato do sindicato autor intentar o desconto da contribuição apenas dos empregados de uma empresa, enquanto representa toda uma ampla categoria de trabalhadores de diversos ramos de atividades (como se percebe facilmente da sua denominação social), implica também em grave violação aos princípios e garantias constitucionais atinentes à isonomia e à igualdade de tratamento”, concluiu.
    PJe: 0000163-65.2018.5.23.0007
















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

    Data da noticia: 23/03/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-extingue-acao-civil-publica-que-pedia-o-pagamento-de-contribuicao-sindical/559496094

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)