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25 de Abril de 2024
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    Embrapa terá que cumprir imediatamente decisão judicial que a condenou por assédio moral

    A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terá que cumprir, de imediato, decisão judicial em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que a condenou por assédio moral organizacional. A determinação decorre de ação de execução provisória assinada pela procuradora Ludmila Reis, do MPT no DF.

    Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e determinou medidas de combate ao assédio moral organizacional, em resposta à ação civil pública ajuizada também pelo MPT, que relatava a perseguição e o assédio da supervisora de um setor da Embrapa Hortaliças.

    Na investigação, o MPT colheu nove depoimentos que, uníssonos, confirmaram que a supervisora tratava com desrespeito seus empregados, ridicularizando-os com palavras agressivas.

    A ação foi julgada procedente em todas as instâncias, mas, apesar de a Embrapa perder em todos os níveis, continua recorrendo. A empresa protocolou recurso extraordinário para que o processo seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda análise da vice-presidência do TST.

    "Assim, protela o cumprimento da decisão judicial, que determinou, além de multa no valor de R$ 100 mil, o combate à prática do assédio moral, a partir da constituição de Comissão Integrada por trabalhadores, escolhidos diretamente por eles, para apurar as denúncias de assédio moral, investigando, prevenindo e eliminando a prática", destaca a procuradora Ludmila Reis.

    Em razão de inúmeros recursos e da demora em cumprir o comando judicial, o MPT entrou com ação de execução provisória da decisão judicial, solicitando à Justiça do Trabalho para que a empresa cumpra, de imediato, o que fora decidido.

    A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes explica que a medida se faz necessária, especialmente por que, somente durante a tramitação do Processo, oito novas denúncias foram recebidas pelo MPT, todas versando sobre assédio moral. Em seis dos oito novos casos, a prática é investigada pelo órgão ministerial.

    O pedido foi aceito pelo juiz do Trabalho Urgel Ribeiro Pereira Lopes, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que intimou a ré a comprovar a criação da Comissão, bem como a demonstração de que as decisões desta Comissão estão sendo divulgadas internamente. O magistrado destacou que, caso a Embrapa não apresente a comprovação em 30 dias, vai pagar multa a ser definida pelo Juízo.

    Demissão de pesquisador, ex-líder sindical, após denúncias de queima de bens móveis e Caixa 2 dentro da Embrapa

    Em novembro de 2017, a Embrapa demitiu, por justa causa, empregado que detinha o cargo de pesquisador. O procedimento disciplinar interno alegou que o trabalhador descumpriu o Código de Ética e de Conduta da empresa, ao “replicar, reiteradamente, expediente a diversas autoridades, com conteúdo desprovido de fundamentação fática, maculando a imagem institucional da Embrapa”.

    O MPT apurou o caso e concluiu que a demissão se deu em razão de uma série de denúncias feitas pelo empregado, tanto ao MPT, quanto à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. O denunciante informou irregularidades acerca de queima de bens móveis da Embrapa e suposto Caixa 2.

    Para a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, “a Embrapa, claramente, decidiu pela demissão do empregado em razão de retaliação por ter ele formulado denúncia perante os Órgãos Públicos”.

    Demissão de pesquisador após publicação de artigo no jornal “O Estado de S. Paulo”

    O empregado, aprovado em 1º lugar no concurso público para a função de pesquisador, em 2009, foi demitido da empresa após escrever artigo de opinião para o jornal paulista, com o título: “Por favor, Embrapa: acorde!”.

    No texto, o trabalhador relata problemas institucionais e afirma que a Embrapa está perdendo o foco de sua missão institucional. Ele foi demitido no primeiro dia útil após a publicação, sob a justificativa de que “foi desligado por ignorar sistematicamente os Códigos de Ética e de Conduta da empresa”.

    O pesquisador conseguiu a reintegração aos quadros da empresa após ingressar com Ação Individual na Justiça do Trabalho.

    Além destes, outros quatro casos denunciados ao MPT, ao longo do Processo, confirmam a recorrência da prática no ambiente de trabalho da Embrapa.

    Processo nº 0000541-78.2018.5.10.0008

































    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins

    Data da noticia: 25/06/2018

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