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18 de Abril de 2024
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    Ação obriga Tudor Baterias a respeitar limites da jornada de trabalho

    Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) impõe à empresa Tudor Baterias uma série de obrigações para regularizar a jornada de trabalho dos seus funcionários. A empresa deverá respeitar o limite de oito horas diárias e 44 semanais de período trabalhado, devendo as horas extraordinárias, limitadas a duas por dia, serem exigidas apenas em casos excepcionais, dentre outras medidas deferidas pela 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

    Além de impor a observância do intervalo de 11 horas entre duas jornadas e intervalo mínimo de uma hora intrajornada, em caso de jornadas superiores a seis horas, a Tudor Baterias também está obrigada a não prorrogar a jornada de quem atua em atividades ou ambientes insalubres sem autorização da autoridade administrativa, conforme prevê o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O MPT ainda pediu condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

    Ao analisar as provas e os pedidos apresentados pelo MPT, o magistrado considerou que o caso "merece uma atenção mais enérgica deste Judiciário, dada a gravidade dos fatos apontados na exordial e que, ao que tudo indica, vem sendo prática reiterada da demandada, conforme se pode constatar na investigação realizada pelos auditores fiscais. O que se está a buscar nesta ação civil pública é a proteção da higidez física e mental dos trabalhadores do réu".

    Na inicial da ACP, o procurador do MPT que investiga o caso, Fabrício Borela Pena, reúne provas das irregularidades praticadas pela empresa e salienta que “os fatos relatados, além de descumprimento da legislação trabalhista, representam exemplo latente de precarização das relações de trabalho, ademais de ofensa direta e frontal a inúmeros dispositivos constitucionais e legais que consubstanciam a dignidade humana como bem maior a ser tutelado em resguardo de uma ordem social que tenha como base o primado do trabalho decente, digno e como objetivo o bem estar e a justiça social (art. 193, CRFB)”.

    Entenda o caso – Em novembro de 2015, o MPT instaurou um inquérito civil (IC) com a finalidade de investigar denúncias de infrações apresentadas de maneira sigilosa por funcionários da ré. A pedido do MPT, o Ministério do Trabalho (MTb) realizou inspeção na empresa e constatou diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho.

    Posteriormente, após a análise dos arquivos de ponto da investigada, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2017, o MPT verificou que, apesar das autuações do MTb, a Tudor Baterias seguiu adotando as mesmas práticas contrárias à legislação. A empresa também recusou as propostas do MPT de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC).

    Número da ACP: 0010654-07.2018.5.03.0099
    Número do procedimento: 000308.2018.03.006/3












    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

    Data da noticia: 04/09/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-obriga-tudor-baterias-a-respeitar-limites-da-jornada-de-trabalho/621194262

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