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26 de Abril de 2024
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    Proposta prevê que salário-maternidade seja pago em no máximo 30 dias

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória.

    O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB-RR), afirma que “a morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social na medida em que a natureza alimentar não admite o deferimento tardio”.

    Recentemente, por meio de uma parceria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança, mas somente nos estabelecimentos que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação junto ao INSS.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-10021/2018









    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 20/09/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-preve-que-salario-maternidade-seja-pago-em-no-maximo-30-dias/627810869

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