Acordo acaba com descontos salariais indevidos em loja atacadista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre celebrou acordo judicial com a loja Makro Atacadista Sociedade Anônima para evitar de descontos indevidos no salário dos trabalhadores da filial da empresa em Rio Branco.
A conciliação, firmada na 2ª Vara do Fórum Trabalhista de Rio Branco, encerrou a ação civil pública nº 0000434-05.2018.5.14.0402, movida pelo MPT contra a Makro, em junho deste ano (2018). Na audiência, no dia 9 de outubro, o MPT foi representado pela Procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini.
Ainda como parte do acordo, a empresa se comprometeu a entregar a uma Creche filantrópica da cidade de Rio Branco, o equivalente a R$ 20 mil em alimentos, produtos de limpeza, eletrodomésticos e material de papelaria, dentre os produtos disponíveis no seu estoque, sem vinculação de marca.
A entrega dos produtos ou materiais será feita em parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, nos dias 30 de outubro, 30 de novembro e 31 de dezembro de 2018 e dia 30 de janeiro de 2019.
Ficou definido ainda que a primeira entrega dos produtos ou materiais, no dia 30 deste mês de outubro (2018) será realizada com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual será assinado Termo de Recebimento dos insumos por parte o representante da instituição beneficiária.
Obrigações
No acordo, a empresa assumiu obrigações de: a) abster-se de efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de instrumento de negociação coletiva; b) observar a limitação máxima de 70% (setenta por cento) para desconto no salário, quando autorizado pelo empregado, assegurando - se o mínimo de 30% (trinta por cento) em espécie; c) abster - se de efetuar arredondamentos que diminuam o valor dos salários devidos aos empregados.
Essa conciliação é resultado de um conjunto de medidas tomadas pelo MPT voltadas para fazer valer os preceitos constitucionais que asseguram ao trabalhador o direito a um salário compatível com as suas necessidades vitais, especialmente os princípios da irredutibilidade salarial e o princípio da proteção ao salário (artigo 7º, incisos VI e X, da Constituição Federal de 1988).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Data da noticia: 15/10/2018
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