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20 de Abril de 2024
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    Acordo destina recursos a instituições públicas e filantrópicas

    Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a empresa Adecoagro Vale Ivinhema S/A resultou na destinação de R$ 350 mil a diversas instituições públicas e filantrópicas dos municípios de Nova Andradina e Angélica. O valor é decorrente do descumprimento de legislação trabalhista e uma forma de compensar os danos causados à sociedade.

    Entre as beneficiadas, está a Associação de Reabilitação Parceiros da Vida, entidade filantrópica sem fins lucrativos. Conhecida como Esquadrão da Vida, presta serviços nas áreas de assistência social, psicologia, espiritual, educação, saúde e capacitação profissional, atuando na recuperação de dependentes de substâncias psicoativas (álcool e drogas). O acolhido pode permanecer no espaço pelo período de até 1 ano.

    Após apresentar projeto básico em que detalhava as principais necessidades de melhoria das edificações, a entidade recebeu cerca de R$ 26 mil para utilizar na reforma de banheiros e da padaria onde são realizados cursos de panificação e confeitaria para os acolhidos, além do preparo de refeições.
    Outras instituições favorecidas com a indenização por danos morais coletivos foram a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente de Angélica. A Justiça trabalhista autorizou a aplicação de quase R$ 35 mil na compra de aparelhos de ar-condicionado, televisores, ventiladores e diversas mobílias.

    O 8º Batalhão de Polícia Militar de Nova Andradina também recebeu em torno de R$ 9 mil para a construção de canil e aquisição de materiais de adestramento para cães.

    Transgressão – O acordo homologado pela Vara do Trabalho de Nova Andradina, em 2016, é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador do MPT-MS Jeferson Pereira para exigir da Adecoagro observância de direitos trabalhistas como jornada extraordinária, intervalo interjornada e descanso semanal.

    Pelo compromisso que alcançou quase 6 mil empregados ativos na época, a empresa obriga-se a observar o intervalo mínimo interjornada de 11 horas consecutivas, o descanso semanal de 24 horas consecutivas dentro de um período de sete dias de trabalho, bem como a somente prorrogar a jornada extraordinária para além de duas horas diárias, mediante justificativa, conforme determina o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Quanto à jornada extraordinária de empregados que desempenham atividades insalubres, a indústria deverá observar a necessidade de autorização da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 60 da CLT.

    A Adecoagro é uma empresa do ramo de alimentos e energia renovável. As atividades incluem produção de grãos, arroz, oleaginosas, lácteos, etanol, café, algodão, açúcar e energia elétrica.

    ACP 0025364-84.2015.5.24.0056 (Consulta em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam)
















    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

    Data da noticia: 29/10/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-destina-recursos-a-instituicoes-publicas-e-filantropicas/643313922

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