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24 de Abril de 2024
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    Proposta veda desconto de dias parados em greve por salário atrasado

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10468/18, da Comissão de Legislação Participativa, que veda o desconto salarial dos dias parados quando a greve for por causa de atraso salarial ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A proposta inclui a proibição na Lei Geral de Greve (Lei 7.783/89).

    A ideia inicial veio do sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todas cidades do Rio de Janeiro. A entidade apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

    De acordo com o sindicato, a legislação atual deixa o trabalhador “coagido até em reivindicar seus direitos” com a possibilidade de acabada a paralisação não ter salário para receber.

    Para o relator na Comissão de Legislação Participativa, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), quando a greve foi gerada por falta de pagamento de salários ou de recolhimento pra previdência ou fundo o desconto salarial não deve nem ser cogitado. “Não é razoável que a empresa atrase o pagamento de salários e depois venha a descontar os dias parados para reivindicar esse pagamento”.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    PL-10468/2018













    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 16/11/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-veda-desconto-de-dias-parados-em-greve-por-salario-atrasado/648475084

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