Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juízo de primeiro grau não pode alterar valor da causa em ação declaratória de vínculo de emprego

    Não pode o juiz de primeiro grau estabelecer conteúdo econômico para litígio em que não existe pedido condenatório. Foi esse o entendimento da Seção de Dissídios Individuais-4 do TRT-2 ao cassar decisão de primeiro grau que aumentou o valor da causa de uma ação que visava ao reconhecimento do vínculo empregatício, alterando o rito processual de sumário para ordinário.

    A decisão é do desembargador Rafael Pugliese, que deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo que, de ofício, havia determinado o aumento do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 177.000,00, com base no artigo 292, II, § 3º do CPC.

    O processo buscava somente o reconhecimento da relação empregatícia entre um trabalhador e uma produtora de vídeo (e a consequente anotação em carteira), mas não pleiteava o recebimento de nenhuma verba rescisória. Com a correção ordenada, a ação, que originariamente seguiria pelo rito mais célere, o sumário (para causas até dois salários mínimos), passaria ao rito ordinário (para causas acima de 40 salários mínimos).

    Na liminar, o desembargador destacou que o sistema processual admite ações meramente declaratórias sem “conteúdo mínimo” econômico, e é ao autor que cabe definir o objeto do litígio. “A parte tem o direito líquido e certo em determinar o alcance do pedido, não cabendo ao Juízo referenciar outro ‘conteúdo mínimo’, não expresso na ação, para justificar a elevação, de ofício, do valor da causa. Não se trata da hipótese do art. , caput, da Lei 5.584/70, porque o autor não deixou de dar valor à causa”.

    Com o deferimento do pedido, foi concedido prazo de 10 dias para o Juízo da 51ª Vara do Trabalho prestar informações.

    (Mandado de segurança nº 1001805620195020000)









    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

    Data da noticia: 12/02/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632720
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizo-de-primeiro-grau-nao-pode-alterar-valor-da-causa-em-acao-declaratoria-de-vinculo-de-emprego/674145468

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)